Foto: freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão da Justiça Federal que absolveu um homem detido com quase um quilo de ouro bruto na rodovia RR-205, em Roraima. O recurso contesta o entendimento da 4ª Vara Federal Criminal de que a ausência de um laudo pericial impediria a comprovação do crime. Para o MPF, há elementos suficientes nos autos para responsabilização do acusado por usurpação de bens da União.

O flagrante ocorreu em um trecho da rodovia conhecido por ser rota de escoamento de minérios extraídos de forma clandestina na Terra Indígena Yanomami. Durante abordagem realizada por policiais militares, o ouro foi encontrado escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o material como pagamento por produtos comercializados em garimpos. Ele também afirmou ter ciência da ilegalidade do transporte.

Apesar da confissão e dos relatos dos agentes envolvidos na operação, a Justiça considerou indispensável a perícia técnica para atestar que o material apreendido era efetivamente ouro. O MPF, por outro lado, argumenta que o tipo penal imputado é de natureza formal e dispensa a comprovação da materialidade por exame técnico, desde que existam outras provas que sustentem a acusação.

No recurso, o órgão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizam a condenação com base em provas testemunhais, local da apreensão e confissão, mesmo sem laudo. Para os procuradores, a decisão de absolvição enfraquece o enfrentamento à mineração ilegal e ignora o contexto em que o crime foi cometido.

O caso se insere em uma discussão mais ampla sobre a legalidade da cadeia de comercialização do ouro no país. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei nº 12.844/2013 que presumia a boa-fé na compra de ouro, bastando para isso a declaração do garimpeiro arquivada na instituição compradora. A decisão foi tomada em ação apresentada por PV, PSB e Rede.

A medida do STF deve impactar diretamente o combate à lavagem de ouro de origem ilegal, prática comum em áreas de garimpo na Amazônia. Com a derrubada da presunção de boa-fé, aumenta-se a exigência de mecanismos de verificação mais rigorosos quanto à procedência do minério. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso do MPF. O caso segue tramitando na Justiça Federal em Roraima.

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