O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação de um empresário por transporte de matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal; receptação, em razão da ocultação de produto de crime; e uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Ele foi flagrado com 103,1 kg de ouro pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em agosto deste ano, na BR-401 (Ponte dos Macuxis), em Boa Vista (RR). O metal está avaliado em mais de R$ 54 milhões.
Na ocasião, ele transportava o ouro sem qualquer autorização ou documentação legal. Além disso, laudo técnico comprovou que o ouro apreendido foi extraído em contexto de garimpo clandestino. A análise também apontou a presença de mercúrio, indicando o processo de fundição rudimentar, compatível com produtos de garimpo artesanal. “Tais características são típicas de ouro extraído de atividades de garimpo, cuja exploração exige prévia autorização legal e representa significativo risco ambiental, em razão do uso de mercúrio”, destaca o MPF.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o empresário foi recebida pela Justiça Federal em outubro.
Alegações finais – Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o MPF, defende que o caso apresenta agravantes com o propósito de obtenção de vantagem econômica com o transporte ilegal de ouro de áreas indígenas, realizado de forma oculta e sem documentação. Além do uso de uma substância notoriamente tóxica, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente.
O MPF ainda ressalta que o transporte do minério ocorreu em contexto diretamente relacionado à atividade garimpeira existente na Terra Indígena Yanomami, dada a localização geográfica em que se desenvolveu a conduta. “Introduzir essa expressiva quantidade de ouro no mercado clandestino de Roraima é fomentar uma crise humanitária há muito conhecida e sobre a qual recaem esforços diuturnos do Poder Público”, diz um dos trechos da manifestação.
Segundo o MPF, essa circunstância também deve ser considerada como agravante, tendo em vista que as terras indígenas possuem proteção especial e não podem ser objeto de exploração mineral sem autorização específica. “Acresce-se a isso o já reconhecido cenário de grave crise sanitária e humanitária vivenciado na TI Yanomami em razão da atuação predatória do garimpo nos últimos anos”, pontua.
A atuação no caso foi do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF – especializado no combate à mineração ilegal e a crimes relacionados, como lavagem de dinheiro, associação criminosa e delitos ambientais – e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal (Gaeco/MPF).








