O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra quatro vereadores da capital. Um deles é o atual presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (Republicanos), por corrupção eleitoral. Na representação, ajuizada na última terça-feira, 17 de dezembro, o MPE requer a cassação do diploma e decretação de inelegibilidade do vereador.
Compra de votos
De acordo com as investigações da Polícia Federal e do MPE, Genilson Costa, juntamente com outras treze pessoas, teriam praticado abuso do poder econômico, bem como a captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, que afetaram a normalidade e a legitimidade das eleições para o cargo de vereador. Os investigados comandaram um esquema de compra de votos, utilizando recursos não declarados.
Com base nas anotações do próprio Genilson, encontradas no celular do vereador, o valor destinado à compra de votos ultrapassa R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), número muito além do patrimônio declarado pelo candidato, de R$120.000,00, e do total líquido de recursos recebidos para a campanha, R$ 514.931,25.
A defesa do presidente da Câmara só irá se manifestar após ter acesso aos autos do processo.
Inelegibilidade
Os candidatos nas eleições 2024, Juliana Garcia (PP), e Sandro Baré (Republicanos), também foram alvos de ações eleitorais. Juliana e mais oito pessoas foram indiciadas por compra de votos. Em operações realizadas entre os dias 5 e 6 de outubro deste ano, o equivalente a R$77.370,00 (setenta e sete mil, trezentos e setenta reais) foram apreendidos nas circunstâncias que, claramente, eram ligadas a crime de corrupção eleitoral.
Ainda de acordo com o MPE, o candidato Sandro Baré empregou, indevidamente, recursos financeiros expressivos com o objetivo de obter vantagem na disputa do pleito. Os valores gastos em campanha ultrapassaram mais de R$ 871.750,00 (oitocentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta reais) recursos que foram sonegados da fiscalização da Justiça Eleitoral e demonstram abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha.
O Ministério Público Eleitoral requereu a decretação de inelegibilidade de Sandro Baré, bem como, a inelegibilidade e a cassação do diploma da vereadora suplente, Juliana Garcia. Sandro diz que todas as suas contas foram prestadas dentro da legalidade e que a denúncia não procede.
Juliana Garcia disse em nota que não foi formalmente comunicada sobre os detalhes da ação ou dos fatos que embasariam tal pedido. Contudo, reafirmou a confiança na Justiça e reitera que “todas as suas ações sempre estiveram pautadas na legalidade e na ética”.
Redes sociais
Já no caso da vereadora eleita, Carol Dantas (PSD), o MPE diz ter constatado emprego reiterado dos serviços de um influenciador digital de ampla visibilidade na capital, para divulgação de propaganda eleitoral em redes sociais, sobretudo o Instagram. Segundo o MPE, a conduta da vereadora configura abuso de poder, consistente no uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social durante o pleito eleitoral.
Em nota, a vereadora Carol Dantas informou que foi surpreendida pela própria imprensa com a alegação de abuso de poder, diante do apoio espontâneo de digitais influencers à sua campanha. Diz ainda que não foi oficialmente notificada pelo órgão. Quando isso ocorrer, apresentará de imediato sua defesa para que sejam esclarecidos quaisquer pontos questionados. A vereadora diz ainda que confia no trabalho da Justiça, e finaliza sua manifestação se colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários junto ao MPE.