regys uerr
Foto: Ascom Uerr

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) pediu à Justiça o bloqueio cautelar de até R$ 127.623.000 em bens e valores do ex-reitor Regys Odlare Lima de Freitas e de outros dois denunciados por suspeita de participação em um esquema de fraudes que teria provocado prejuízo milionário à Universidade Estadual de Roraima (UERR). A medida foi protocolada nesta terça-feira, 11, na 3ª Vara Criminal de Boa Vista.

O pedido integra uma ação incidental vinculada ao processo em que já há denúncia contra Bruno Rheno Pinheiro e Silva, Shirley Ibiapino Cirqueira e o ex-gestor da universidade. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

De acordo com o Ministério Público, o bloqueio busca impedir que os réus promovam movimentações para esvaziar o próprio patrimônio e, com isso, dificultem o ressarcimento ao erário ao final da ação penal.

A petição afirma que as investigações indicam a atuação de um grupo estruturado para fraudar licitações e cometer peculato contra a instituição de ensino superior. Conforme os cálculos apresentados, o produto dos desvios teria alcançado R$ 15.176.782,12 à época dos fatos.

Segundo a denúncia, foram retirados R$ 15,1 milhões na época. Com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, entre janeiro de 2022 e janeiro de 2026, o total chega a cerca de R$ 27,6 milhões. Além disso, o Ministério Público pede indenização de R$ 100 milhões por danos.

Os promotores sustentam que a legislação autoriza o sequestro não apenas de bens diretamente ligados ao crime, mas também de valores equivalentes, quando necessário para assegurar a efetividade de uma eventual condenação.

O Ministério Público também aponta que haveria risco de novas manobras para ocultação patrimonial. O documento menciona o uso de empresas, transferências e interpostas pessoas como mecanismos que teriam sido utilizados ao longo do suposto esquema.

Para viabilizar a medida, foram solicitados bloqueios de contas bancárias pelo SISBAJUD, restrições de veículos via RENAJUD e a localização de imóveis por meio do Sistema de Registro Eletrônico. Caso o Judiciário entenda que não cabe a constrição sobre o total da indenização, o MP requer ao menos a garantia do montante atualizado apontado como desviado.

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