O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) que passe a atender, integralmente, às normas estabelecidas pelo Código Florestal, quanto à exigência de reposição florestal, no licenciamento ambiental para uso alternativo do solo em área de cerrado.
O órgão já apurava quais os parâmetros adotados pela Femarh para exigir na exigência de reposição florestal ou compensação florestal no licenciamento ambiental para uso
alternativo do solo em área de cerrado, de acordo com a legislação ambiental.
As áreas de cerrado em Roraima, também conhecidas como lavrado, ocupam cerca de 36 mil km quadrados e são utilizadas principalmente para o plantio da soja e criação de gado.
Ainda de acordo com o pedido assinado pelo promotor Luis Carlos Leitão Lima e publicado nessa sexta-feira (22), a Femarh só poderá autorizar a retirada da vegetação caso seja expedida mediante a reposição florestal, de acordo com o previsto
A não exigência da reposição ou compensação florestal na fase imposta pela legislação ambiental, constitui emissão de autorização de supressão em desacordo com as normais ambientais, configurando crime ambiental.
Caso a Femarh descumpra a recomendação, o MP alerta que órgão poderá ser acionado na Justiça. A Fundação terá dez dias úteis para acatar ou não o pedido, apresentando os fundamentos.