Monteiro foi demitido no dia 2 após denúncias de superfaturamento em compra de respiradores - Foto: Divulgação/Sesau

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ajuizou nesta quarta-feira (13) uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra o ex-cecretário de Saúde de Roraima, Francisco Monteiro Neto.

O órgão também pede a condenação do ex-coordenador Geral de Urgência e Emergência da Sesau, Francisvaldo de Melo Paixão, e do empresário Marco Aurélio Marques Felix, dono da empresa CMOS Drake do Nordeste S.A.

De acordo com as investigações do Ministério Público, eles são responsáveis pela aquisição de respiradores com preços superfaturados e falta de execução do contrato, gerando prejuízo aos cofres públicos no valor de R$6,4 milhões.

Além do bloqueio de bens dos envolvidos, os Promotores de Justiça Luiz Antônio de Souza e Isaías Montanari Júnior, que assinam a ação, pedem também o ressarcimento integral do dano ao cofre público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos.

MOTIVOS

Na análise do processo, foram apontadas várias irregularidades na aquisição dos equipamentos que nunca chegaram a ser fornecidos. Mesmo com a dispensa de licitação autorizada por conta da pandemia, houve falhas quanto à publicidade do processo de compra, como a falta da publicação de extratos, contrato e pagamentos em diário oficial, no portal da transparência e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Roraima.

Os autos e o contrato não foram submetidos à Procuradoria do Estado e à Controladoria-Geral do Estado para análise jurídica e controle interno da contratação. Não houve justificativa para a contratação da empresa e nos preços praticados. A cotação de preços foi realizada somente após a assinatura do contrato e pagamento, em clara violação à lei.

“No caso posto não foi designado fiscal, tampouco gestor de contrato para acompanhar a execução contratual, tanto que o pagamento foi realizado sem prévia liquidação de despesa”, diz trecho da Ação Civil.

“No caso em exame, veja que a sociedade roraimense teve cerceado o acesso a tratamento adequado para combater o coronavírus com o uso de respiradores pulmonares não por escassez de recursos, novas dinâmicas de mercado, dificuldades logísticas, ou mesmo por causa de isolamento social, mas sim em decorrência de má fé dos demandados com a aquisição de produtos a preços superfaturados e inexecução contratual, já que os referidos respiradores nunca foram entregues ao Estado de Roraima”, narra trecho da Ação Civil Pública.

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