Foto: Divulgação/PCRR

Uma investigação da PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Caracaraí, resultou na prisão em flagrante na noite de quinta-feira, dia 06, um homem de 41 anos, considerado de alta periculosidade e foragido da Justiça de São Paulo, apontado como um dos líderes de uma grande organização criminosa com atuação nacional. Com ele a Polícia Civil apreendeu aproximadamente dois quilos de pasta base de cocaína

A operação foi coordenada pelo delegado Bruno Gabriel, após a equipe receber informações sobre um indivíduo que estaria transportando drogas para Caracaraí em um veículo Volkswagen Fox. Com base nessa denúncia, os policiais montaram um cerco nas principais entradas da cidade para interceptar o suspeito.

“Por volta das 23h30, um carro com as mesmas características foi identificado e passou a ser monitorado. O veículo foi abordado já dentro da cidade, na Avenida Senador Hélio Campos. Durante a abordagem, os agentes constataram que, além do condutor, havia duas crianças, de 7 e 8 anos, no carro. Questionadas, elas afirmaram ser filhas do motorista”, disse o delegado.

Na revista ao veículo, os policiais encontraram dois tabletes de uma substância semelhante à pasta base de cocaína. O suspeito se identificou como L.A.P., afirmando que estava indo para a casa de um primo, mas, no local indicado, não havia ninguém. O Conselho Tutelar foi acionado para garantir a segurança das crianças.

Após a prisão, a equipe realizou uma consulta nos sistemas policiais e descobriu que o verdadeiro nome do suspeito era R.A.X., de 41 anos, conhecido pelo apelido de “Sorriso Maroto”. Ele estava foragido do Centro de Progressão Penitenciário de Campinas desde o dia 19 de junho de 2023 e havia fugido para Roraima, onde se escondia.

Conforme informações do Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo, repassadas ao delegado Bruno Gabriel, contra o acusado havia dois mandados de prisão expedidos pela Justiça de São Paulo. O primeiro, foi expedido em 30 de junho de 2023, condenando-o a 11 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de drogas. O segundo mandado determina uma pena de 6 anos e 3 meses de prisão, também pelo mesmo crime.

Além de ser preso em flagrante por tráfico de drogas, R.A.X. também foi autuado por crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), pois utilizava um nome falso com documentos aparentemente legítimos. Os mandados de prisão foram cumpridos, e ele permanecerá à disposição da Justiça. O homem foi apresentado nesta sexta-feira na Audiência de Custódia.

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