Os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas têm direito a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA). O benefício é garantido por meio da lei complementar 278/2019, de autoria do deputado estadual Jorge Everton (MDB).
Para solicitar a isenção, o candidato deve acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) – clicar em Formulário (disponível em acesso rápido) – pasta de isenção de IPVA – pasta IPVA – motocicleta até 160cc – lei com. 278-2019 e preencher o formulário.
Após preencher o formulário, o candidato deve protocolar o pedido na sede da Sefaz, localizada na avenida Cap. Ene Garcês, 1037, bairro Mecejana, em Boa Vista. O requerimento também pode ser enviado pelo e-mail [email protected].
Os requerimentos deverão ser protocolados na Sefaz antes da data prevista para o vencimento do imposto, conforme tabela disponibilizada anualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
Como ter acesso ao benefício?
Para concessão de isenção de IPVA para motocicletas de até 160 cilindradas, é necessário:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão Nada Consta referente aos requisitos da Lei Comp. nº 278/2019 (DETRAN);
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do Espelho do Veículo emitido pelo DETRAN (veículos novos);
- Cópia da Nota Fiscal (veículos novos);
- Comprovante original de recolhimento da Taxa de Expediente.
Para ter acesso ao DARE, o candidato deve acessar o site da Sefaz, depois DARE avulso. Código da receita: 8010 – Código do tributo: 114-7.
A lei complementar já beneficiou 29 motociclistas neste ano, segundo dados da Sefaz. O autor da lei comenta que a proposta, publicada em junho do ano passado, tem como objetivo diminuir gastos do trabalhador e focar na arrecadação de Roraima.
“A pessoa não tendo que pagar o IPVA, ela arca apenas com o Licenciamento, além do Seguro Obrigatório. Desta forma, o estado arrecadará muito mais. Sem o IPVA ficará mais fácil andar em dia”, comentou.
A lei cita que o condutor pode perder a isenção caso cometa infrações como dirigir alcoolizado, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em caso de acidente sem prestar socorro à vítima.