Deputada Estadual Joilma Teodora (Podemos). Foto: Matheus Richardson

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a Lei nº 2.266, de 22 de outubro de 2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos), que garante o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em unidades de saúde públicas e privadas do estado.

Embora a legislação federal assegure a presença de apenas um acompanhante, a nova lei amplia esse direito, reconhecendo que pacientes com TEA podem enfrentar dificuldades de comunicação, cognição e comportamento em ambientes hospitalares, demandando apoio contínuo e, muitas vezes, simultâneo.

“Com a promulgação da Lei nº 2.266/2025, os estabelecimentos de saúde terão a obrigação de informar esse direito por meio de cartazes em locais visíveis e de fácil acesso. A medida garante um atendimento mais seguro, acolhedor e humanizado para pacientes autistas, especialmente em situações que exigem atenção constante. A presença de dois acompanhantes é fundamental, sobretudo em casos inesperados, quando um deles precisar se ausentar temporariamente, garantindo que o paciente nunca fique desassistido”, explicou a deputada Joilma Teodora.

De acordo com a legislação, o direito será assegurado mediante apresentação de laudo ou atestado que comprove o diagnóstico de TEA. A lei abrange todas as fases do atendimento, incluindo observação, consultas, internações e unidades neonatais, de terapia intensiva e cuidados intermediários, garantindo acompanhamento contínuo e confiável ao paciente.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here