Senador Chico Rodrigues (PSB-RR) Foto: Agência Senado.

Não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa e de veiculação de informações em reportagens jornalísticas que usaram expressões como “porcalhão do Senado” e “senador do dinheiro nas nádegas” para se referir ao senador Chico Rodrigues (União Brasil). Assim decidiu o juiz de Direito Air Marin Junior, do 2º JEC de Boa Vista, ao absolver O Antagonista e a Crusoé.

O senador ingressou em juízo alegando que reportagens jornalísticas veiculadas no website O Antagonista, e repercutidas pela revista Crusoé, de sua responsabilidade jurídica, teriam divulgado informações inverídicas e ofensivas/injuriosas em seu desfavor, causando-lhe prejuízo de natureza moral, passível de reparação.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que as matérias veiculam informações de conhecimento geral e notório, a uma porque decorreu de fatos apurados em operação da Polícia Federal no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar suposto desvio de verba pública, a duas porque tais fatos foram veiculados nos mais diversos jornais de todo o país.

“Demais disto, o teor da redação promovida pela parte ré possui em sua essência informações de cunho estritamente informativo, de interesse público, tratando sobre o episódio ocorrido, as repercussões políticas dele decorrentes e o desenrolar das apurações/investigações realizadas pela Polícia Federal.”

De acordo com o magistrado, apesar de os veículos adotarem em sua redação termos jocosos e ácidos, como “porcalhão do Senado”, “senador do dinheiro nas nádegas” e expressões similares, tais termos não são suficientes a macular a honra e a imagem do senador, por estarem relacionados estritamente à sua atuação política e a fatos amplamente divulgados na mídia.

“Como pessoa pública, a parte autora está sujeita ao controle e às críticas da sociedade, porquanto atua (ou deveria atuar) em favor dos interesses desta.”

Com efeito, entendeu que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa e de veiculação de informações, uma vez que o seu teor expressou nítido cunho informativo e de interesse da coletividade, sem qualquer intuito de exposição da imagem, da vida privada e da honra pessoais do autor, mas tão somente de informar a sociedade com base em eventos concretos e de conhecimento geral e notório.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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