Pacaraima. Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda a emissão de novos títulos de propriedades em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

O órgão tem 30 dias para adequar os processos administrativos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil. Apurações do MPF apontam que o Iteraima tem promovido titulação de terras públicas sem a prévia autorização do CDN.

Os dados mostram que, até o final de 2023, foram expedidos 1.771 títulos sem a devida autorização e que há em andamento 6.782 processos. O MPF argumentou na ação civil pública que buscou resolver a situação administrativamente por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o estado de Roraima se recusou a firmar o acordo.

Conforme a decisão, permitir que o Iteraima prossiga com essas titulações poderia consolidar situações jurídicas precárias, dificultando a anulação futura dos títulos e colocando em risco interesses estratégicos da defesa nacional.

Decisão – Além de adequar os processos administrativos fundiários, o Iteraima deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelece os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), até que edite regulamentação própria.

O órgão também não pode emitir novos títulos definitivos de domínio, doação ou concessão de direito real de uso em áreas situadas na faixa de fronteira sem o consentimento prévio do CDN.

Entenda – A faixa de fronteira, trecho de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional e, por isso, tem regras específicas de ocupação e uso. Pela legislação, qualquer alienação (venda ou doação) de terras públicas nessa região precisa de aval do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência da República.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here