A Justiça Federal determinou a soltura de dois homens presos pela Polícia Federal com cerca de R$ 1 milhão em dinheiro vivo, em Boa Vista, após concluir que não há elementos mínimos para sustentar a prisão em flagrante.
A decisão foi assinada pelo juiz federal plantonista Diego Carmo de Sousa, no âmbito do processo nº 1003195-10.2026.4.01.4200, que trata do auto de prisão em flagrante dos investigados .
Falta de elementos
Na decisão, o magistrado reconheceu a ilegalidade da prisão ao apontar ausência de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes inicialmente atribuídos, como lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
O Ministério Público Federal também se manifestou no processo e sustentou que não houve comprovação de crime antecedente, requisito necessário para caracterizar a lavagem de capitais. Além disso, apontou fragilidade nos indícios relacionados à suposta fraude licitatória .
O juiz destacou que a simples existência de movimentações financeiras consideradas atípicas, inclusive com base em comunicação do Coaf, não é suficiente, por si só, para caracterizar infração penal.
Com base nessa análise, o magistrado revogou a homologação anterior do flagrante e determinou o relaxamento da prisão.
Na prática, a decisão garante a liberdade imediata dos dois investigados, desde que não haja outro motivo legal para mantê-los presos .
O juiz também dispensou a realização de audiência de custódia, por entender que a medida perdeu o objeto após a decisão de soltura.
Os dois homens haviam sido presos na terça-feira (31), após serem flagrados com uma mochila contendo cerca de R$ 1 milhão em espécie. A Polícia Federal apontava, inicialmente, suspeitas de ligação do dinheiro com esquemas de contratos públicos.










