prf
Foto: divulgação

Um homem foi condenado pela Justiça Federal por transportar ilegalmente ouro em Roraima após ser preso em flagrante com 463 gramas do minério durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em abril de 2022, no km 11 da BR-174, em Boa Vista.

Ao avistar a equipe, o motorista fugiu em alta velocidade, chegando a 190 km/h e realizando ultrapassagens perigosas. A perseguição durou cerca de 5 quilômetros até a abordagem. No momento da prisão, ele confessou que transportava ouro sem autorização legal e indicou onde o material estava escondido.

O minério foi encontrado em diversos papelotes sob o banco do passageiro, com anotações de nomes e telefones. Para a investigação, os registros indicam que o material poderia ser repassado a terceiros, o que aponta para uma possível inserção em cadeia de comercialização clandestina.

Perícia da Polícia Federal avaliou o ouro em R$ 123,5 mil e apontou pureza de 91,53%. O laudo também identificou características típicas de extração artesanal, sem refino industrial, compatíveis com atividade garimpeira ilegal. Pela legislação, os recursos minerais pertencem à União, e o transporte exige comprovação de origem lícita e autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Ministério Público Federal também apontou que o réu já havia sido condenado anteriormente por crime relacionado a armas de fogo. O histórico foi considerado no processo e afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal.

Na denúncia, o órgão destacou ainda os impactos socioambientais do garimpo ilegal, incluindo o uso de mercúrio, substância tóxica que contamina rios, afeta a fauna aquática e atinge diretamente povos indígenas e comunidades ribeirinhas. O caso ocorre em um contexto mais amplo de pressão sobre territórios na Região Norte, que motivou, em 2022, a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado brasileiro adote medidas de proteção a essas populações.

Na sentença, a Justiça Federal condenou o réu a 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

Também foi decretado o perdimento do ouro em favor da União, com envio do material à Agência Nacional de Mineração.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here