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Foto: Secom Roraima

A Justiça de Roraima determinou que o governo do estado nomeie 490 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Educação realizado em 2021. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria.

A ordem deve ser cumprida em até 30 dias, seguindo a ordem de classificação. O magistrado também proibiu novas contratações temporárias de professores enquanto houver aprovados aguardando nomeação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de cinco mil reais pelo prazo de trinta dias.

O GAED argumentou que o concurso perde a validade em 10 de dezembro de 2025 e possui 606 candidatos aprovados em cadastro reserva. O pedido foi assinado pelas defensoras Paula Regina, Andreia Renata e Juliana Gotardo e pelo defensor Wagner Santos.

A coordenadora do GAED, defensora pública Paula Regina, explicou que a solicitação buscou impedir novas contratações temporárias e garantir a nomeação de todos os aprovados do cadastro de reserva para assegurar direitos e manter a oferta do serviço educacional no estado.

Segundo a ação, mesmo com o concurso vigente e candidatos aptos a assumir os cargos, a Secretaria da Educação recorreu ao Processo Seletivo Simplificado de 2025, que já fez 25 convocações, e prevê a contratação de mais 1.110 profissionais para 2026.

Em resposta ao GAED, a própria secretaria informou que existem 1.789 vagas abertas para professor da Educação Básica e 490 necessidades imediatas de docentes identificadas em novembro deste ano. A carência se amplia diante do afastamento de mais de 2.400 profissionais por licenças, cessões ou readaptações.

Ao avaliar o pedido, o juiz afirmou que a contratação de temporários enquanto há aprovados aguardando nomeação contraria o artigo 37 da Constituição e viola princípios como eficiência, economicidade e boa-fé administrativa, transformando a expectativa de nomeação em direito subjetivo.

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