A Justiça de Roraima concedeu saída temporária de Natal para 330 detentos dos regimes aberto e semiaberto, segundo informou a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), que coordena no sistema prisional no estado. Eles deixam as unidades prisionais a partir desta segunda-feira (21).
Conforme a autorização concedida pela Vara de Execução Penal, aos detentos de bom comportamento, eles devem retornar às unidades no dia 27 de dezembro e caso não retornem passam a ser considerados foragidos.
O preso que estiver foragido e for recapturado pode perder o direito à progressão de regime e voltar a cumprir pena em regime fechado e pode ainda ter a pena agravada caso cometa algum crime durante a saída temporária.
As saídas temporárias ficaram suspensas desde março por conta da pandemia do coronavírus. Com o acúmulo do benefício e a proibição de recebimento de visita, a Justiça Estadual decidiu por uma liberação em outubro. Dos 299 detentos liberados, nove não retornaram.