A Justiça de Roraima anulou a fase psicotécnica do concurso público da Polícia Penal após a constatação de irregularidades no processo seletivo. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca e publicada na segunda-feira, 17.
A medida atende a uma Ação Popular apresentada pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade, que representou candidatos reprovados na etapa psicotécnica. O principal argumento da ação foi a ausência de uma banca composta por três psicólogos, conforme exige a legislação estadual e o edital do concurso. A avaliação foi conduzida por apenas um psicólogo, contratado pelo Instituto OACP, responsável pelo certame.
Além disso, a decisão identificou que o nome de um psicólogo foi utilizado indevidamente nos laudos dos exames, sem que o profissional tivesse participado efetivamente do processo. A falta de transparência e objetividade também foi destacada, uma vez que candidatos eliminados não receberam explicações claras sobre os motivos de suas reprovações, e as contestações foram respondidas de forma genérica.
Embora a fase psicotécnica tenha sido anulada, o juiz optou por modular os efeitos da sentença, preservando os cargos dos candidatos que já haviam sido nomeados. Os candidatos eliminados terão direito a uma nova avaliação psicotécnica, que deverá ser realizada no prazo de 60 dias.