Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Foto: Ascom/PCRR

Uma investigação da Polícia Civil de Roraima (PCRR) resultou na condenação de uma mulher de 46 anos por crimes de homotransfobia, lesão corporal dolosa, ameaça e violência doméstica contra a própria filha, uma adolescente de 17 anos. O caso foi apurado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em Boa Vista.

Segundo a Polícia Civil, a denúncia chegou à DPCA em março de 2025. Após apurações preliminares, foi instaurado inquérito policial em agosto do mesmo ano, que posteriormente foi encaminhado à Justiça. A sentença foi proferida no fim de dezembro, fixando pena definitiva de 5 anos e 26 dias de reclusão, além de 2 meses e 14 dias de detenção e pagamento de multa.

De acordo com o delegado titular da DPCA, Matheus Rezende, as investigações apontaram que a mãe manteve, por vários meses, uma conduta reiterada de agressões verbais, físicas e ameaças, motivadas por discriminação. As ofensas tinham como alvo a identidade de gênero e a raça da vítima, que é uma adolescente transgênero – designada do sexo masculino ao nascer, mas que se reconhece e se identifica como mulher.

Em depoimento à polícia, a adolescente relatou ter sofrido agressões verbais constantes, com o uso de termos pejorativos e frases que negavam sua identidade de gênero. A própria acusada confirmou, durante o interrogatório, que proferiu os xingamentos, alegando que agia como forma de “proteção” e que tentava “despertar a filha para a vida real”.

Além das ofensas, o inquérito descreveu episódios de agressões físicas e ameaças graves, caracterizando um contexto contínuo de violência doméstica no ambiente familiar.

Do ponto de vista jurídico, a condenação teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homotransfobia ao crime de racismo. A decisão também reconhece que a identidade de gênero autodeclarada integra o conceito de sexo para fins de proteção legal, garantindo a dignidade da pessoa humana.

Para o delegado Matheus Rezende, a decisão representa um marco no enfrentamento à violência e ao preconceito dentro do ambiente familiar. “Esta condenação reafirma que o ambiente doméstico não é território livre para o preconceito nem escudo para a violência. A identidade de gênero de um filho deve ser respeitada, não agredida”, afirmou.

O delegado também ressaltou a importância da participação da sociedade no combate a esse tipo de crime. Segundo ele, toda forma de violência ou discriminação contra crianças e adolescentes deve ser denunciada. As denúncias podem ser feitas diretamente na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou em qualquer unidade policial.

Ré responde em liberdade

Em nota de esclarecimento, a Polícia Civil de Roraima informou que não houve prisão da acusada. Apesar da condenação, a decisão ainda não transitou em julgado. Conforme a legislação, apenas após o trânsito em julgado pode ser expedido mandado judicial, razão pela qual a mulher recorrerá em liberdade.

A corporação destacou ainda que a divulgação do caso teve caráter informativo e educativo, com o objetivo de dar publicidade ao desfecho da investigação e alertar a sociedade de que atos de preconceito, discriminação e violência motivados por identidade de gênero ou orientação sexual configuram crime, inclusive no âmbito doméstico.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here