A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. As mudanças afetam a retenção do imposto na folha de pagamento, criam um desconto gradual para salários intermediários e estabelecem um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e parte dos investidores.
Com a nova regra, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês ficam totalmente isentos do Imposto de Renda. Até então, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, hoje em R$ 3.036. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de pessoas deixam de pagar o tributo, com impacto fiscal estimado em R$ 25,4 bilhões.
A economia anual pode chegar a R$ 4 mil para quem recebe até esse limite, considerando também o décimo terceiro salário.
Desconto parcial até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nesse intervalo, o imposto é reduzido de forma gradual, com o desconto diminuindo à medida que a renda aumenta. Acima desse valor, a tabela progressiva atual segue válida, com alíquota máxima de 27,5%.
Exemplos indicam que quem ganha R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto rendas de R$ 6.500 e R$ 7.000 podem gerar economia anual aproximada de R$ 1.470 e R$ 600, respectivamente.
Efeito imediato no salário
As mudanças passam a valer já na retenção do Imposto de Renda na fonte. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial deixa de sofrer a cobrança integral no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 não sofre alterações, pois se refere ao ano-base de 2025. O novo modelo será plenamente refletido apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados. Entram no cálculo salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis, com compensação do imposto já recolhido na fonte.
O que fica fora do imposto mínimo
Não entram na base de cálculo investimentos isentos, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, valores recebidos por ações judiciais e parte dos ganhos de capital imobiliário.
A reforma também prevê a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores não alcança esse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.








