Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Roraima está entre os estados diretamente beneficiados pelo Decreto nº 70.348, publicado pelo Governo de São Paulo no último dia 29, que prorroga até 30 de setembro deste ano as regras do ICMS aplicáveis às Áreas de Livre Comércio. A norma tem efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e alcança mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização no estado.

O decreto permite a manutenção do crédito de ICMS na origem das operações, garantindo às empresas o direito de utilizar créditos acumulados. Na prática, a medida reduz custos e torna mais atrativo o envio de mercadorias para Roraima, que integra o grupo de estados do Norte com Áreas de Livre Comércio reconhecidas.

O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD em Roraima, Ademir dos Santos, avalia que a decisão do governo paulista atende a uma demanda antiga da região. Segundo ele, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a alteração unilateral do Convênio ICMS 52/92.

De acordo com Ademir, o STF já iniciou o julgamento do mérito dessas ações, com três votos favoráveis aos estados do Norte. O entendimento até agora é de que mudanças em benefícios do ICMS previstos em convênios exigem concordância entre os entes federativos, em respeito ao pacto federativo previsto na Constituição.

As assessorias sindical e econômica da Federação do Comércio em Roraima ressaltam, porém, que o novo decreto não encerra a discussão judicial. Para o assessor sindical Eduardo Matos, a definição do prazo de validade do benefício até setembro de 2026 não pode ser feita de forma unilateral por um estado, devendo observar as regras constitucionais.

A controvérsia é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7848, em tramitação no STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade do dispositivo paulista que restringiu o benefício fiscal, voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here