garimpo
Foto: Operação Catrimani II

O Comando Operacional Conjunto Catrimani II, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, realizou, nos dias 17 e 18 de fevereiro, patrulhamento fluvial e ações de vasculhamento na região do garimpo Mucuim, com o objetivo de coibir atividades ilícitas, desarticular estruturas de apoio ao garimpo ilegal e reforçar a presença do Estado em área sensível da Amazônia. Com duas ações no começo do mês, sendo uma entre os dias 3 e 6 e outra entre os dias 9 e 10, esta já é a terceira área de garimpo inutilizada somente em fevereiro

A operação integrou ações de fiscalização, reconhecimento e neutralização de meios utilizados em atividades clandestinas. A iniciativa contribui para a proteção ambiental, a garantia da ordem pública e a defesa dos interesses nacionais em região de relevante importância estratégica.

A missão foi conduzida em cenário de elevada complexidade logística. A acentuada seca do rio comprometeu a navegabilidade, impondo riscos adicionais às embarcações e às equipes envolvidas. As condições adversas exigiram elevado grau de coordenação, disciplina e preparo operacional da tropa, que atuou com segurança e eficiência em área de difícil acesso.

Durante as ações de vasculhamento e desmobilização, foram inutilizados dois acampamentos compostos por lonas e materiais de uso pessoal, além de baterias, hélice de motor de popa, freezers, fogão, motosserra, panelas e carotes.

A inutilização desses itens compromete a logística do garimpo ilegal, reduzindo a capacidade de permanência e de operação dos infratores na área. Com a ação, o Comando Operacional Conjunto Catrimani II reafirma seu compromisso com a defesa da soberania nacional, com a preservação do meio ambiente e com o enfrentamento permanente às atividades ilícitas, fortalecendo a atuação integrada do Estado na Amazônia.

Ação conjunta

A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre Órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD nº 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa atuar de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na Terra Indígena Yanomami (TIY).

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