Nos dias 9 e 10 de fevereiro, o Comando Operacional Conjunto Catrimani II, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, realizou mais uma ação de combate ao garimpo ilegal no âmbito da Operação Catrimani II. A missão de vasculhamento e interdição de pista clandestina ocorreu no Xitei, na Terra Indígena Yanomami (TIY), região de garimpo conhecida como “Pupunha”.
Entre os dias 3 e 6 deste mês, os militares já haviam inutilizado equipamentos, insumos logísticos e uma pista de pouso clandestina usada para abastecer as atividades ilegais na mesma localidade.
A ação contou com a participação de militares do Pelotão Especial de Fronteira (PEF) responsáveis pela distribuição de 400 kg de explosivos na pista. A movimentação das tropas, dos equipamentos e dos materiais necessários, ocorreu com apoio da aeronave H-60 “Black Hawk” da Força Aérea Brasileira (FAB).
Essas interdições têm como objetivo interromper rotas de abastecimento utilizadas pela mineração ilegal, que operam por meio dos aeródromos clandestinos, empregados como base para aeronaves de pequeno porte, como aviões e helicópteros, responsáveis pelo transporte ágil de combustíveis, equipamentos e outros insumos utilizados na atividade criminosa.
A identificação dos pontos-alvo foi resultado de um trabalho conjunto entre as Forças Armadas e as agências de inteligência que integram a Casa de Governo em Roraima, um esforço colaborativo que tem sido fundamental para o sucesso das operações. Além de causar impacto direto na logística do garimpo, a ação contribui para proteger a TIY e as comunidades indígenas, bem como para preservar a Floresta Amazônica, afetada pelo desmatamento e pela contaminação por mercúrio.
As Forças Armadas mantêm presença constante e atuante na Amazônia, e a Operação Catrimani II se destaca pela integração de capacidades entre instituições, com compartilhamento de conhecimento e atuação coordenada.
Ação Conjunta
A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre Órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na TIY








