Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abre, nesta segunda-feira (14), o prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025. O período vai até o dia 25 de abril, conforme o Edital nº 18/2025. As datas de inscrição no exame ainda serão divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC).

A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, utilizando o login único do gov.br. Candidatos que esqueceram a senha podem recuperá-la seguindo as instruções disponíveis na própria plataforma.

Quem faltou aos dois dias de prova do Enem 2024 e pretende pedir isenção neste ano precisa apresentar justificativa da ausência para garantir o benefício.

O Inep prevê a gratuidade para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:  

  • Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025);
  • Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.

Documentação 

Para não pagar a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:

  • Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
  • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
  • Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
  • Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);
  • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
  • Rescisão do último contrato de trabalho;
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
  • Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
  • Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.

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