Foto: Reprodução/Ascom Parlamentar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2 de julho, o Projeto de Lei nº 720/2025, que garante às mulheres o direito de serem alertadas, de boa-fé, sobre antecedentes criminais de seus parceiros relacionados à violência doméstica ou familiar – sem que esse ato seja considerado crime de difamação.

A proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), mas teve como relator o deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), que apresentou substitutivo ao texto original e foi peça-chave para sua aprovação.

“Pensando na boa-fé dessa comunicação, buscamos avançar com medidas concretas que ampliem o acesso das mulheres a informações que podem salvar vidas. Nada mais justo para as mulheres brasileiras”, destacou Duda Ramos.

Proteção e informação como instrumentos de prevenção – O projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir um novo mecanismo de exclusão de ilicitude, permitindo que qualquer pessoa informe a uma mulher, de forma honesta e baseada em fatos reais, sobre o histórico de violência de seu parceiro – desde que a intenção seja protegê-la física e emocionalmente.

O deputado Duda Ramos, designado relator da matéria, destacou em seu parecer a necessidade de eliminar riscos jurídicos que, na prática, favorecem o agressor. Em sua análise, ele apontou que muitas vítimas entram em relacionamentos sem saber que seus companheiros já agrediram outras mulheres, ficando vulneráveis e, muitas vezes, presas em ciclos de violência.

“Se essa proposta entrar em vigor, um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, reforçou Duda Ramos.

Texto substitutivo amplia alcance da proteção – O relator optou por retirar do projeto a definição restritiva de “boa-fé”, inicialmente atrelada exclusivamente a fontes oficiais como sites da polícia. A nova redação amplia o escopo da proteção legal, considerando o contexto e a intenção do informante.

O voto de Duda Ramos foi pela aprovação do projeto com substitutivo, corrigindo também erros materiais no artigo 1º da proposta original. A relatoria do deputado foi apresentada oficialmente em 21 de maio de 2025.

O projeto, que tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

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