O deputado Duda Ramos (MDB-RR) apresentou o projeto de lei complementar 154/2025 para regulamentar a perda automática da função pública de agentes condenados definitivamente por crimes dolosos contra a administração pública. O texto atende ao que já prevê o 4º do artigo 37 da Constituição, mas busca estabelecer um procedimento direto e uniforme para sua aplicação.
Pela proposta, a perda da função não dependeria mais de decisão adicional da Justiça ou da abertura de processo administrativo disciplinar. Ela ocorreria automaticamente com o trânsito em julgado da sentença penal, além de prever a inabilitação do condenado para qualquer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento da pena.
“A proposta visa dar efetividade e clareza ao mandamento constitucional […] que prevê a perda da função pública como uma das sanções aplicáveis à prática de atos de improbidade ou crimes contra a administração”, argumenta o deputado na justificativa.
O projeto estabelece que a medida se aplicaria a todos os agentes públicos, incluindo servidores concursados, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporariamente e até detentores de mandato eletivo, “no que couber”.
Entre os crimes listados como causa para perda automática estão:
- Corrupção ativa e passiva
- Peculato
- Concussão
- Prevaricação
- Advocacia administrativa
- Inserção de dados falsos em sistemas públicos
- Fraudes em licitações e contratos administrativos
O órgão ao qual o agente estiver vinculado deverá ser notificado em até cinco dias úteis após o trânsito em julgado da sentença, para que providencie a exoneração e atualize os registros funcionais.
A justificativa do projeto destaca que, embora o STF reconheça a possibilidade de a perda do cargo ser declarada na sentença penal, ainda não há previsão legal que torne isso obrigatório. O deputado defende que a proposta corrige essa lacuna e combate a morosidade e a impunidade.
O projeto aguarda encaminhamento às comissões da Câmara dos Deputados.