
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, em segundo turno, o texto-base da Reforma Tributária. A matéria recebeu, ao todo, o sim de 53 parlamentares e o não de 24. Considerando apenas os senadores da Amazônia Legal, foram 21 votos a favor e 4 contra. A aprovação, em cada turno, ocorre apenas se a proposta receber o aval de, pelo menos, 49 senadores por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Agora, a proposta retorna para as mãos dos deputados federais para uma nova rodada de discussão. O relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), fez modificações no texto original e aprovado anteriormente na Câmara.
Dos senadores de Roraima, apenas Chico Rodrigues (PSB) votou a favor do texto. Os senadores Mecias de Jesus (Republicanos) e Dr. Hiran (PP), foram contra.
“Quero agradecer a votação histórica. No regime democrático, é a primeira vez que o Senado aprova uma Reforma Tributária. Quero agradecer a confiança no trabalho que realizamos”, declarou o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A aprovação do texto principal aconteceu em meio a pressões de senadores e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para o fatiamento da PEC.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. Também estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
A proposta prevê, ainda, um imposto seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica. Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O projeto também avança nos mecanismos que serão adotados para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM). Hoje em dia, produtos do polo industrial são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferentemente de bens produzidos em outras localidades do País. Na prática, funciona como um incentivo fiscal à instalação de novas empresas na área.
Com a extinção do IPI na reforma, o texto estabelece que o incentivo fiscal poderá ser feito com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.