Quatorze deputados estaduais de Roraima derrubaram o veto contido na mensagem governamental número 56/2025, que Antônio Denarium (PP) enviou à Casa questionando a aprovação do PL 272/2024, de autoria do deputado Marcinho Belota (PRTB), instituindo a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal em Roraima.
O texto aprovado traz diretrizes para ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a tutela responsável e a prevenção de maus-tratos contra animais em Roraima.
O deputado Marcinho Belota destacou a ausência de políticas públicas específicas e defendeu a importância da aprovação para criar medidas efetivas de proteção aos animais no Estado, ressaltando o compromisso com o bem-estar animal e a educação da sociedade roraimense.
“Agradeço aos meus pares por mais essa vitória. O PL de minha autoria constitui peça fundamental para a criação de uma politica estadual de Proteção e bem-estar animal. Nele, constam objetivos e diretrizes destinadas a salvaguardar o direito à integridade física dos animais domésticos e silvestres com medidas aptas a prevenir e reprimir os casos de maus-tratos que, infelizmente, eram fatos tidos como aceitáveis na sociedade”, destacou Belota.
“Um dos meus objetivos como parlamentar é lutar para mudar esse quadro, onde casos de maus-tratos aos animais são tratados de forma banal. Contudo, por vezes, esbarramos em barreiras burocráticas sem sentido como foi o caso da, infeliz, Mensagem de Veto nº 56/2025, cujo veto, embora parcial, tentou retirar importante dispositivo (artigo 6º) de fiscalização que visa combater o crime de maus-tratos aos animais, crime esse que tem natureza ambiental, cuja atuação diz respeito às atribuições legais da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH).Percebendo isso, o Poder Legislativo Estadual rejeitou o veto do Governo, o que manteve a integralidade do PL nº 272/2024, que passará, tão logo publicado, ao status de lei”, disse o parlamentar.
O veto é uma discordância do governador do Estado frente a um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Ao receber a proposta, o chefe do Executivo pode seguir com a sanção, isto é, transformar a matéria em lei, ou devolver a iniciativa para os deputados, indicando as inconstitucionalidades. O veto pode ser parcial, quando alguma ou mais partes foram modificadas, ou total, quando toda a proposta foi rejeitada.
A decisão, tomada pela maioria dos parlamentares, reforça o compromisso do Legislativo com propostas consideradas essenciais para a população roraimense.