Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O ITCD corresponde a 4% do valor do patrimônio e deve ser declarado e pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. A matéria recebeu 16 votos durante sessão desta terça-feira (8), no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas.
Em mensagem governamental à Casa Legislativa, o governador Antonio Denarium (Progressistas) explicou que precisava corrigir uma falha no ordenamento jurídico, já que uma lei de 2017, que previa o parcelamento do ITCD, estava em vigor. Contudo, uma norma aprovada pelos parlamentares em 2023, de autoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos), também tratava do mesmo assunto. Com isso, criou-se um conflito na esfera jurídica.
No Projeto de Lei nº 071/2025, enviado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Denarium pediu revogação da lei de 2017, para que, assim, o texto de 2023 pudesse ser cumprido na íntegra. Dessa forma, pela nova proposta, quem herdar bens ou imóveis, por exemplo, após o falecimento de familiar, pode solicitar o parcelamento do imposto em 24 vezes mensais e consecutivas ou ter desconto de 10% do valor se pagar em quota única.
Mas atenção! O projeto prevê ainda mudança na legislação sobre o Sistema Tributário, e o parcelamento poderá ser revogado em duas situações: se quem solicitou não cumprir as regras previstas para a concessão do benefício; ou deixar de pagar uma parcela em atraso há 60 dias. O objetivo, segundo o governo, é facilitar o pagamento da taxa devida, pois muitos cidadãos não têm recursos financeiros suficientes para arcar com a despesa, o que gera queda na arrecadação do Estado ou entraves na transferência dos bens.

O deputado Marcos Jorge explicou que, quando o projeto da lei aprovada em 2023 foi apresentado, um dos artigos já previa a revogação do texto anterior, justamente para evitar a dificuldade de aplicação do parcelamento e desconto. Contudo, à época, o trecho foi vetado pelo governo do Estado. O parlamentar afirma que, ao tomar conhecimento, o governador Antonio Denarium decidiu corrigir o erro.
“Na origem do projeto, eu já havia previsto a revogação da lei, para evitar um sombreamento de normas na Sefaz [Secretaria Estadual da Fazenda]. Hoje, temos muitas famílias que não conseguiram resolver suas partilhas de bens, principalmente pós-pandemia, quando muita gente faleceu, porque não consegue pagar à vista 4% do valor dos bens. O governador, em gesto de nobreza, identificou esse problema, mandou para cá o dispositivo que havíamos previsto, pedindo que seja, portanto, revogada a lei anterior, e seja aplicada a nova norma que aprovamos depois de ampla discussão, e pretendemos entregar para a sociedade de maneira mais justa: diminuindo impostos, aumentando a arrecadação e facilitando a vida do contribuinte”, detalhou Marcos Jorge.
A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas) disse que se somava à fala do colega de parlamento, por entender que há um conflito de leis e não se pode beneficiar as pessoas com o parcelamento do imposto. “O imposto é caro e não tem possibilidade de parcelamento. Só queria me somar ao que foi colocado pelo deputado Marcos Jorge, que lida com essa questão há mais tempo e pedir que votem sim ao projeto”, declarou a parlamentar.