Foto: arquivo/ Giovani Oliveira/ Semuc BV.

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, durante sessão desta terça-feira (27), a proposição de nº 238/2023, que cria o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”. A matéria recebeu 16 votos favoráveis. A matéria tem a finalidade de dar autenticidade na qualidade dos produtos das famílias rurais.

“A agricultura familiar tem um papel importante na economia de Roraima, contribuindo para a produção e a geração de empregos no Estado. No entanto, muitos produtores familiares enfrentam desafios, como o acesso limitado a recursos e mercados, o que dificulta o crescimento de seus negócios, prejudicando não apenas os agricultores, mas também a economia local”, justificou a autora do projeto, deputada Joilma Teodora (Podemos).

Para ela, o “Selo da Produção da Agricultura Familiar” trará inúmeros benefícios às famílias que vivem exclusivamente do campo.

“É por meio dele que os produtos da agricultura familiar serão identificados nos supermercados, feiras e pontos de vendas, como sinônimo de origem do campo. Entendemos que esta propositura é de elevado alcance social, uma vez que reconhece o valor desse segmento dada a sua importância para o desenvolvimento do Estado de Roraima”, pontuou.

O presidente da Assembleia parabenizou a inciativa.

“Quando vamos almoçar, estão em nossa mesa o tomate, a cenoura, o feijão, a laranja, tudo da agricultura familiar. Homens e mulheres comprometidos, com o rosto machucado pelo sol, mãos calejadas, e na grande maioria do tempo não são valorizados, têm dificuldades em conseguir uma consulta médica, uma aposentadoria, quando produz não tem apoio para comercializar, quando o faz em excesso o governo não quer comprar, e ficam tentando vender a preço de banana, como se diz. Precisamos de fato criar políticas públicas permanentes”, destacou o deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

Regras – Para receber o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”, os produtos comercializados deverão ter a sua origem agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações, conforme a Constituição Federal. Quando não comercializados por eles (agricultura familiar), terão que atender determinados itens:

1 – Quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos, 50% dos gastos com aquisição tenham origem na agricultura familiar.

2 – Quando o produto for composto por mais de uma matéria-prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de 50% da produção foi adquirida da agricultura familiar.

3 – O pedido de concessão do “Selo da Produção da Agricultura Familiar” será exclusivamente requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos, conforme a matéria, e aqueles definidos por regulamentação estadual, sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Inovação (Seadi), bem como seus órgãos relacionados.

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