Jhonatan de Jesus, ministro do TCU. Foto: secom/TCU

A liquidação extrajudicial do Banco Master transformou-se em um dos episódios mais sensíveis da relação entre órgãos de controle e regulação no país. O que deveria ser uma análise técnica sobre procedimentos adotados pelo Banco Central evoluiu para um embate institucional que envolve o Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central e, potencialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) – cujos ministros já classificaram ao jornal O Globo que atuação foi “absurda” e “ousadia indecente”. No centro da controvérsia está a atuação do ministro Jhonatan de Jesus.

Relator do processo no TCU, Jhonatan determinou, por decisão individual, a realização de uma inspeção nas dependências do Banco Central para apurar os atos que culminaram na liquidação do Banco Master. A medida, de caráter monocrático, desencadeou uma reação imediata da autoridade monetária e acendeu o alerta sobre os limites do controle externo em processos regulatórios sensíveis.

Em recurso protocolado no próprio TCU, o Banco Central do Brasil não contesta o poder fiscalizatório da Corte de Contas. O ataque é estritamente procedimental. Segundo a autarquia, o regimento interno do tribunal não autoriza que ordens de inspeção dessa natureza sejam expedidas de forma isolada por um relator, sem deliberação colegiada.

O BC sustenta que auditorias e devassas em documentos sigilosos exigem aprovação das Câmaras ou do Plenário do TCU. Para a instituição, a decisão de Jhonatan incorre em vício formal e cria um precedente que pode fragilizar a segurança jurídica de atos regulatórios futuros.

A controvérsia levou a Presidência do TCU a reagir institucionalmente. Em mensagem encaminhada aos ministros, o presidente Vital do Rêgo avaliou que o tribunal estaria “sob ataque” em razão das críticas públicas à atuação no caso Banco Master. O recado interno reforçou a tese de que nenhum órgão da administração pública pode ficar imune ao controle externo.

A manifestação marcou uma mudança de tom: o episódio deixou de ser tratado apenas como divergência técnica e passou a ser enquadrado como uma disputa sobre a autoridade e o alcance do TCU. Com isso, a atuação de Jhonatan deixou de ser apenas individual e passou a ser, na prática, defendida como expressão da própria Corte.

A decisão monocrática colocou Jhonatan de Jesus sob holofotes. Analistas passaram a questionar não apenas o mérito da inspeção, mas a escolha do instrumento utilizado e o momento da intervenção. O debate rapidamente se deslocou do “o que está sendo apurado” para “quem está decidindo” e “como está decidindo”.

Esse movimento contribuiu para a politização do caso. Críticas à condução do processo foram interpretadas internamente no TCU como tentativa de enfraquecer o órgão, enquanto, do lado do Banco Central, a leitura é de que houve extrapolação de competência em um tema altamente técnico, que exige rapidez e discrição para evitar danos ao sistema financeiro.

A inspeção determinada por Jhonatan de Jesus incide sobre decisões que envolvem informações sensíveis, estratégias de liquidação e preservação de ativos. Para o Banco Central, qualquer atraso ou interferência indevida pode comprometer o valor residual da instituição liquidada e estimular uma onda de judicialização por credores e investidores.

Caso o TCU insista na validade da decisão monocrática, o conflito pode ultrapassar os limites administrativos e chegar ao Supremo Tribunal Federal, chamado a arbitrar os limites entre controle externo e autonomia regulatória.

O caso Banco Master revela uma fragilidade recorrente do sistema institucional brasileiro: quando o controle se confunde com protagonismo, o debate técnico perde espaço para a disputa por autoridade. Ao optar por uma decisão individual em um processo de alto impacto, Jhonatan de Jesus tornou-se o eixo de uma crise que extrapola sua relatoria e expõe uma tensão latente entre órgãos de Estado.

O desfecho do episódio não definirá apenas o futuro da apuração sobre o Banco Master, mas poderá estabelecer parâmetros duradouros sobre até onde vai o poder do TCU em processos regulatórios conduzidos pelo Banco Central, e a que custo institucional.

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