
A Assembleia Legislativa de Roraima descumpriu o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 3º quadrimestre de 2025, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o relatório do Tesouro, o gasto do Legislativo roraimense ficou acima do teto de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL), chegando a 3,36% no período analisado, percentual que supera o limite legal.
Os limites para outros poderes, como Judiciário (6%) e Ministério Público (2%), foram respeitados por Roraima e pelos demais estados.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF é a legislação que estabelece parâmetros para o gasto público e disciplina a gestão fiscal de estados, municípios e da União. Entre as regras, há tetos específicos para despesas com pessoal e dívida pública, que visam garantir o equilíbrio das contas públicas e limitar o endividamento e os gastos com folha de pagamento.
Para o Poder Legislativo, o limite de gasto com pessoal está fixado em 3% da receita corrente líquida. Quando esse teto é ultrapassado, o ente federativo é obrigado a adotar medidas de ajuste fiscal, com o objetivo de reduzir as despesas e voltar à conformidade com a lei.
Entre as principais consequências previstas na legislação estão restrições à obtenção de novos empréstimos e à participação em transferências voluntárias da União ou de outros entes federativos, enquanto o excesso não for sanado.
Ministério Público investiga Casa por supersalários
No último dia 10, o Ministério Público de Roraima (MPRR) abriu um inquérito civil para investigar o possível pagamento de supersalários na Assembleia Legislativa de Roraima. A apuração busca verificar quais servidores da Casa receberam remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público.
O procedimento pretende analisar contracheques, adicionais e eventuais verbas indenizatórias para identificar se houve irregularidades e descumprimento da legislação. Caso sejam confirmadas inconsistências, o Ministério Público poderá adotar medidas para corrigir os pagamentos e responsabilizar os envolvidos.







