Foto: SupCom/ALERR

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Roraima, que apura denúncias de sobreposição de terras públicas urbanas e rurais no Sul do estado, pediu nesta segunda-feira (15) o indiciamento de 16 pessoas. O anúncio foi feito no plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas, durante a apresentação do relatório preliminar das primeiras investigações.

Entre os indiciados estão a ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, além de servidores, técnicos do órgão e empresários. Eles são suspeitos de envolvimento em crimes contra o patrimônio público, falsidade ideológica, fraudes licitatórias, organização criminosa, usurpação de terras e outros delitos.

O relatório parcial, com mais de 80 páginas, reúne fatos apurados até o momento e propõe medidas cautelares, sem prejuízo da continuidade das investigações. O foco inicial são as glebas Ereu (complexo Paludo) e Cauamé (sítio Uberabinha 2).

O documento recomenda ainda o envio de cópias integrais às instituições competentes, como Ministério Público do Estado (MPRR), Polícia Civil (PCRR), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral de Roraima, Tribunal de Contas (TCE-RR), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Polícia Federal em Roraima (PF-RR), Procuradoria da República, Banco Central e instituições financeiras federais.

O relator da CPI, deputado Renato Silva (Podemos) explicou que a intenção não é apenas apontar culpados, mas buscar soluções e trazer segurança jurídica para Roraima.

“É grave o que está acontecendo. Nosso estado era para estar em um outro patamar na questão de terras. As pessoas não têm noção do quanto iria render para o nosso estado se fossem feitos leilões e licitações. Roraima estaria em uma situação financeira muito mais confortável. Atualmente, estamos com dificuldades em chamar os aprovados no concurso da Polícia Penal porque não há orçamento. Se tivessem sido feitos leilões nessas glebas, o governo teria recursos sobrando para convocar esses servidores”, ressaltou.

Segundo o relatório, as investigações revelam indícios de um esquema estruturado de grilagem, com concessão irregular de títulos, falsificação de documentos, invasões, destruição de propriedades, ameaças a pequenos produtores e uso de “laranjas” para dar aparência de legalidade à aquisição fundiária.

“Esse conjunto de práticas compromete diretamente a política estadual de regularização de terras, gera insegurança jurídica no campo e aumenta conflitos agrários, exigindo uma resposta firme do Poder Legislativo por meio da CPI”, destaca o documento.

O presidente da CPI, deputado Jorge Everton (União), destacou que os trabalhos seguem de forma responsável. “Não pode haver abusos na CPI. Estamos sendo racionais, analisando quem realmente tem direito ou não às terras. Esse problema é histórico e precisa ser resolvido”, afirmou.

Ele acrescentou que novos relatórios parciais serão divulgados à medida que as denúncias forem concluídas. “Queremos transparência. Quem estiver envolvido em irregularidades fundiárias virá à tona.”

Relatório aprovado

No Plenário Noêmia Bastos Amazonas, deputados integrantes da CPI e o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, acompanharam a apresentação do relatório preliminar. Os parlamentares parabenizaram a condução dos trabalhos e a confecção do documento. Todos votaram favoráveis ao posicionamento do relator.

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), avaliou que a CPI veio em momento oportuno. “Queremos que o processo seja construído de forma legal. A CPI veio na hora certa para a gente conter um problema maior para o estado de Roraima”.

O vice-presidente da CPI, deputado Armando Neto (PL), reforçou o impacto do relatório. “Vai criar muitos entraves, mas temos a obrigação de libertar o nosso estado. Não podemos fazer vista grossa.”

Na mesma linha, o deputado Neto Loureiro (PMB) afirmou: “É possível vislumbrar os crimes cometidos contra o Estado. O relator fez um trabalho sério.”

O deputado Marcinho Belota (PRTB) acrescentou: “Tenha convicção de que seu relatório vai ajudar o Estado a crescer.”

Já o deputado Chico Mozart (Progressistas) defendeu a legitimidade dos trabalhos: “O relatório não é ‘caça às bruxas’. A CPI é um instrumento legítimo da Assembleia.”

O presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, também acompanhou a leitura e ressaltou o desafio de conduzir o órgão. “A importância dessa CPI é dar transparência e dizer à sociedade que existe um problema no Iteraima que precisa ser resolvido. Regularização fundiária é um tema delicado e deve ser feito com responsabilidade.”

Resumo dos indiciados no relatório preliminar da CPI da Grilagem de Terras

  • Jamiro Alves da Silva – Atuou como principal articulador do esquema, representando Almiro Ferreira Marinho no processo administrativo do ITERAIMA. Coordenou estratégias para tentar anular título legítimo já existente e manipulou requisitos legais. É acusado de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, organização criminosa e falso testemunho.
  • Almiro Ferreira Marinho – Outorgou procuração a Jamiro Alves e seria o beneficiário direto da fraude. Tinha conhecimento da existência de título anterior e da irregularidade do processo. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa e organização criminosa.
  • Jairo Mesquita de Lima – Apontado como operador técnico do esquema, assinou e acompanhou processos de regularização fraudulenta, utilizando seus conhecimentos jurídicos para dar aparência de legalidade ao fracionamento irregular. É acusado de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, associação criminosa, organização criminosa, fraude à licitação, usurpação de terras públicas, fraude em financiamento rural e lavagem de dinheiro.
  • Ermilo Paludo – Identificado como chefe do esquema, coordenou o fracionamento de áreas entre familiares e associados, utilizou “laranjas” para burlar limites legais e concentrou benefícios econômicos das terras. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação e organização criminosa, crime contra a ordem econômica e fraude à licitação.
  • Viviane Paludo Schultz – Sobrinha de Ermilo Paludo, cedeu documentos e permitiu o uso de seu nome para viabilizar o esquema de fracionamento. É acusada de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
  • Miguel Schultz – Cunhado de Ermilo Paludo, participou como beneficiário formal de parte do fracionamento e autorizou a representação de Jairo Mesquita. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
  • Ricardo Rodrigues Braga – Associado de Ermilo Paludo, participou do fracionamento ilegal e envolveu seus filhos no esquema. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
  • Lucas Thiago Rodrigues Braga – Filho de Ricardo Rodrigues Braga, permitiu o uso de seus documentos e participou do fracionamento coordenado por Ermilo Paludo. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica e organização criminosa.
  • Larissa Rodrigues Braga Holanda – Filha de Ricardo Rodrigues Braga, também aderiu ao fracionamento familiar e cedeu documentos para o processo fraudulento. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
  • Luiz Sebastião de Andrade Lima – Associado de Ermilo Paludo, atuou como beneficiário formal do fracionamento, permitindo o uso de seus documentos. É acusado de falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.
  • Manoel Toríbio Nascimento Machado – Também associado de Ermilo Paludo, integrou o fracionamento ilegal e forneceu documentos para o processo. Responde por falsidade ideológica, estelionato, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa e fraude à licitação.

Servidores e ex-servidores do ITERAIMA (resumo)

  • Dilma Lindalva Pereira da Costa – Ex-presidenta do ITERAIMA, era a autoridade máxima responsável pelos atos do instituto. Conforme o relatório, tinha ciência da irregularidade dos processos e da existência de título anterior, mas não adotou providências para interromper ou responsabilizar os envolvidos, permitindo a continuidade de um processo administrativo manifestamente irregular. Responde por prevaricação (Art. 319, CP), advocacia administrativa (Art. 321, CP), condescendência criminosa (Art. 320, CP) e associação criminosa (Art. 288, CP).
  • Carlos Alberto Marques da Silva – Técnico do ITERAIMA apontado por realizar vistorias fraudulentas no caso do Complexo Ereu/Paludo, assinando relatórios que teriam informações inverídicas. Segundo o relatório, omitiu o dever de verificar requisitos legais e, com isso, contribuiu para a aprovação irregular dos processos. Responde por falsidade ideológica (Art. 299, CP), prevaricação (Art. 319, CP), advocacia administrativa (Art. 321, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013).
  • Claudomir Simão Ferreira – Servidor apontado por participar das vistorias que embasaram processos irregulares, com relatórios que teriam prestado informações falsas ou omissas. Consta no relatório que sua conduta favoreceu a tramitação de processos que não atendiam aos requisitos legais. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
  • Antonivaldo Rafael Sousa – Servidor identificado como autor de vistorias e relatórios técnicos que, segundo a CPI, ignoraram a ausência de requisitos legais por parte dos interessados. O relatório o aponta como integrante das ações que deram aparente legitimidade a processos irregulares. Responde por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
  • Mariano Correia de Azevedo – Técnico que assinou o relatório de vistoria e realizou a inspeção in loco cujas informações, segundo a CPI, eram inverídicas. Tinha acesso aos sistemas internos do ITERAIMA e capacitação técnica para identificar inconsistências entre as benfeitorias declaradas e as existentes, mas, ainda assim, validou o processo. Responde por falsidade ideológica (Art. 299, CP), prevaricação (Art. 319, CP), advocacia administrativa (Art. 321, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013).

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