
Para tentar diminuir o risco de contaminação do povo Yanomami pela covid-19, doença causada pelo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) em Roraima recomendou uma série de medidas que assegure a proteção dos indígenas que vivem nos centros urbanos do Estado.
O documento foi encaminhado à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei-Y) e às prefeituras de Boa Vista, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.
Aos recomendados, o MPF solicita a articulação entre os órgãos para a elaboração imediata de um plano de contingência junto aos indígenas para o enfrentamento do risco de contaminação, com ações de assistência social e sanitária.
O objetivo é prevenir o contágio e a disseminação do vírus entre os povos Yanomami, principalmente oriundos das comunidades de Xexena e Maimasi, bem como garantir o tratamento adequado aos indígenas que venham a contrair a doença.
Foram recomendados, também, atendimento médico preventivo e de triagem, garantia de alimentação adequada e deslocamento em regresso para o território de origem (de modo voluntário), além da prestação de serviços voltados à permanência em terras indígenas.
Na zona urbana, é necessária a disponibilização do uso do espaço público culturalmente adequado, com equipamentos de higiene básica para acomodar em segurança esses indígenas.
Abordagem cultural adequada
Para que os indígenas envolvidos nessa situação entendam o quadro emergencial de saúde e os riscos, o MPF pede ainda que seja feita uma abordagem culturalmente adequada, mediada por intérpretes e antropólogos. Em casos de suspeitos ou confirmados com covid-19, a orientação é que o paciente seja isolado em Casas de Saúde Indígenas ou no Hospital Geral de Roraima (HGR).
Por fim, o Ministério Público recomendou que os municípios observem as condições em que vivem esses povos nos centros urbanos e com isso articulem com os órgãos indigenistas a execução das atividades. Em relação à proteção de crianças e adolescentes, devem-se adotar medidas que assegurem seus direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante a implantação das ações é importante que não ocorra nenhum ato discriminatório de isolamento, internação compulsória ou deslocamento forçado. O MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para manifestação dos recomendados.
O MPF ainda aguarda a decisão da Ação Civil Pública nº 1001487-66.2019.4.01.4200, em trâmite na Justiça Federal de Roraima. Na inicial, foram requeridas medidas de urgência em face da União, da Funai, do Estado de Roraima e dos municípios afetados, a fim de compelir tais entes a implementarem ações de curto e de longo prazo hábeis a enfrentar atuais incidentes envolvendo indígenas de recente contato em trânsito pendular pelas cidades de Boa Vista, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí. Em relação à omissão das autoridades competentes, acionou-se o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF.
Atuação contra covid
Desde o início do surto da covid-19 no Brasil, o MPF já havia recomendado ao Ministério da Saúde (MS) e à Anvisa ações de prevenção para conter a propagação do vírus em Roraima. Também pediu a autorização para a contratação de 45 médicos estrangeiros, com habilitação em medicina exterior, para atuarem no Estado.
Confira a íntegra das recomendações abaixo: