A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2962/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB), que trata do pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais de educação que atuam no sistema prisional brasileiro.
A proposta reconhece que esses trabalhadores enfrentam exposição contínua a fatores de risco e, na versão original, assegurava o direito automático ao adicional durante o exercício da função em unidades prisionais.
A relatora Flávia Morais apresentou substitutivo, aprovado pelo colegiado, que altera pontos essenciais do texto. O novo formato estabelece que o pagamento do adicional será devido apenas quando não houver possibilidade de eliminar ou neutralizar os riscos no ambiente de trabalho, mediante laudo técnico e conforme critérios definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O valor será calculado com base no salário mínimo.
Na proposta original de Duda Ramos, o adicional incidiria sobre o vencimento base do servidor, com percentuais de 10, 20 e 40 por cento, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade.
O parlamentar justificou a iniciativa destacando que os docentes exercem papel essencial na política de ressocialização. Segundo o texto, esses profissionais desempenham função fundamental na redução da reincidência criminal e no incentivo à reintegração social.
Na justificativa anexada ao PL, o autor afirma que o trabalho docente em prisões envolve condições adversas permanentes. “Esses profissionais estão sujeitos à exposição a ambientes insalubres, sobrecarga emocional, ausência de segurança plena e outras vulnerabilidades inerentes ao ambiente prisional”.
O documento sustenta que a concessão do adicional é necessária diante da falta de proteção adequada e dos impactos sobre a saúde física e mental dos trabalhadores. “Nada mais coerente que estender esse reconhecimento aos docentes do sistema prisional”, registra trecho do texto de autoria de Duda Ramos.








