A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4020/24 — que destina ao Fundo Nacional do Idoso, para ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa — 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e teve a relatoria do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que apresentou parecer favorável à proposta, com emenda.
“Trata-se de uma forma de reparar, ainda que parcialmente, os danos sociais decorrentes desses crimes, promovendo o que se pode chamar de reparação social ampliada, isto é, a conversão de prejuízos causados à coletividade em benefícios sociais concretos, com especial atenção a grupos vulneráveis, como as pessoas idosas”, avalia Cathedral.
Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.
O projeto original, de autoria do deputado Luiz Couto, estabelecia que os recursos seriam destinados para ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa. A emenda do relator encaminha os valores ao Fundo Nacional do Idoso.
“Ao prever a vinculação dos recursos ao Fundo Nacional do Idoso, a proposição assegura maior transparência, fortalece os mecanismos de controle social, por meio dos Conselhos do Idoso e dos órgãos de fiscalização, garantindo que os ativos recuperados sejam corretamente utilizados em prol da população idosa”, afirma Cathedral.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.