A Universidade Estadual de Roraima adotou o regime de teletrabalho em caráter eventual para todos os seus servidores a partir do dia 9 de dezembro de 2025. A medida atinge docentes, técnicos administrativos, comissionados e bolsistas e foi anunciada após a suspensão dos serviços terceirizados considerados essenciais para o funcionamento das unidades da instituição.
Segundo a nota oficial da Reitoria, a decisão foi motivada por caso fortuito ou força maior, decorrente da paralisação dos serviços de apoio operacional prestados por empresa contratada. O teletrabalho foi formalizado por meio de portaria da Reitoria.
A universidade informou que a medida está amparada na Resolução nº 86/2024 do Conselho Universitário, que regulamenta o regime de teletrabalho e autoriza sua aplicação em situações excepcionais. A UERR declarou ainda que não haverá prejuízo às atividades acadêmicas e administrativas, que seguirão sendo executadas de forma remota, conforme orientação das chefias imediatas.
De acordo com o comunicado institucional, o regime permanecerá em vigor até nova deliberação, e qualquer retorno às atividades presenciais será informado oficialmente à comunidade acadêmica.
Em resposta à decisão, a empresa BRS Serviços e Comércio Ltda, responsável pelos serviços terceirizados, divulgou nota de esclarecimento informando que a interrupção dos atendimentos ocorreu no dia 4 de dezembro de 2025 e foi motivada por inadimplência contratual da universidade superior a 90 dias.
A empresa afirmou que a suspensão está prevista no artigo 78, inciso XV, da Lei nº 8.666 de 1993, que trata dos contratos administrativos. A BRS também informou que mantém contratos com outras instituições públicas e privadas e que a decisão busca resguardar compromissos com seus colaboradores.
Até o momento, a UERR não se manifestou sobre a alegação de inadimplência apresentada pela empresa. O impasse ocorre enquanto a universidade mantém suas atividades em formato remoto.








