Senador Mecias de Jesus (Republicanos - RR). Foto: divulgação.

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17) uma emenda de Plenário ao projeto que determina a participação de mulheres indígenas na formulação de políticas públicas (PL 2.975/2023). Apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a emenda inclui no escopo do projeto a lei que criou o protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher e para proteção da vítima (Lei 14.786, de 2023).

O protocolo “Não é Não” é um conjunto de medidas que visa prevenir e combater a violência contra a mulher e o assédio, além de proteger as vítimas. A lei que criou o protocolo foi sancionada em 28 de dezembro de 2023 e tem como objetivo ser implementado em locais como casas noturnas, boates, espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas.

A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou parecer favorável, e agora a emenda segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto já tem o aval de ambas as comissões e será votado pelo Plenário.

Augusta explicou que, com a mudança, agentes públicos e privados responsáveis por implementar o protocolo “Não é Não” serão obrigados a respeitar as particularidades das indígenas, como identidade étnica, cultural e linguística, de modo que elas não sejam formas de impedimentos para a prestação de socorro. A relatora destaca também a importância da medida para tirar as indígenas da “invisibilidade”.

“[A medida] permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”, afirma Augusta.

A leitura do relatório foi feita na CE pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Sobre a proposta

O PL 2.975/2023 é de autoria da Câmara dos Deputados e determina que a elaboração e a execução de programas para educação indígena, para atenção à saúde indígena e para combate à violência contra a mulher deverão contar com a participação de mulheres que pertencem a essa parcela da população.

Ele também modifica o Código Penal, de 1940, para considerar crimes contra indígenas como uma circunstância que agrava a pena.

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