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A Companhia Energética de Roraima (CERR) tornou sem efeito a portaria que previa a demissão de empregados públicos concursados. A medida atende a uma determinação da Justiça do Trabalho e foi oficializada por meio de nova portaria assinada pelo liquidante da estatal, João Alfredo de Souza Cruz.

A norma revogada é a Portaria nº 37/CERR/DA/DAG, publicada em 23 de junho de 2025, que previa a dispensa de servidores efetivos. A revogação foi motivada por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, proferida pelo juiz titular Gleydson Ney, que determinou a suspensão imediata das demissões e a anulação das dispensas já realizadas a partir de 20 de junho.

Com isso, os contratos dos trabalhadores afetados devem ser preservados, e a CERR deve comunicar formalmente todos os envolvidos. A companhia passa atualmente por um processo de liquidação, mas, segundo a Justiça, as demissões de concursados foram consideradas irregulares.

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