Deputado Dr. Claudio Cirurgião (União) - Foto: Jader Souza

Foi aprovada durante a sessão plenária de quarta-feira (18), a criação da Política Estadual de Segurança Escolar. O projeto de Lei (PL) 124/2023, é de autoria do deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União), e estabelece um conjunto de normas e diretrizes relacionadas à segurança nas escolas estaduais de Roraima.

“A Política Estadual de Segurança Escolar, ampliará as ações de prevenção já existentes as tornando uma política pública perene além de preparar a comunidade escolar diante de possíveis situações de violência ou ameaças à segurança dentro das escolas”, destacou o deputado em sua justificativa.

O deputado argumenta que o objetivo do texto é a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar. Para isso, pede a alocação de um policial militar, da ativa ou reserva, ou dois seguranças privados armados, em cada unidade escolar, como forma de prevenção à ataques e atentados, atuando este profissional como ponte direta entre a escola e a Polícia Militar.

“A Política Estadual de Segurança Escolar deverá executada de maneira integrada e articulada pelos gestores dos sistemas de ensino e segurança, em colaboração com os demais órgãos do Poder Público, a comunidade escolar e a iniciativa privada, com vistas a reduzir riscos no interior das escolas e em suas áreas circunvizinhas”, destaca um trecho do projeto.

Antecipando-se à justificativa de um possível veto governamental, sob alegação de criação de despesa extra ao governo, o escopo do projeto argumenta que a implantação da Lei não trará ônus ao Estado.

“Frisa-se, que a proposta em comento não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, nem cria deveres diversos daqueles genéricos já estabelecidos, como também, não cria despesas extraordinárias. […] A futura lei não criará ou alterará a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se pode vislumbrar nenhum vício de inconstitucionalidade formal na legislação a ser criada”, destaca.

Texto segue para sanção do governo que pode vetar ou não.

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