Sede da Sefaz em Boa Vista. Foto: Secom RR.

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei nº 161/2025, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa é do Executivo, a quem cabe sancioná-la.

Conforme a proposta encaminhada pelo governo, o programa pretende perdoar ou reduzir multas e juros sobre débitos fiscais até 31 de dezembro de 2024. O objetivo é facilitar o pagamento das dívidas e aumentar a arrecadação do Estado. Há duas modalidades de descontos, que variam de 10% até 95%. Caso as multas sejam superiores a 100% do valor do imposto, o empresário poderá pagar apenas o valor do ICMS.

“O Projeto de Lei estabelece, ainda, regras claras quanto à adesão, forma de parcelamento, valores mínimos, efeitos do descumprimento das condições e vedações à restituição ou compensação de valores já quitados, resguardando a segurança jurídica e a equidade fiscal”, justifica o Executivo.

Leia a proposta na íntegra

A solicitação deverá ser feita na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Para ter acesso ao benefício, a empresa também terá que desistir de ações judiciais na Vara da Fazenda Pública que tratem dos débitos.

Quem porventura já tenha participado de programas semelhantes, mas tenha sido excluído por inadimplência, pode participar do novo programa, desde que pague 25% do débito, já com as deduções garantidas. Aqueles que ainda estejam ativos em iniciativas de recuperação tributária, porém inadimplentes, podem participar, desde que recolham 15% do valor do débito.

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