A aeronave que levava o filho dos ex-governadores de Roraima, Neudo e Suely Campos, Eduardo Campos, durante sua prisão na última sexta-feira (25), não tinha plano de voo nem documentação válida. O avião vinculado diretamente à atividade criminosa pela Polícia Federal (PF), foi destruído ainda no local.
Além de Eduardo Campos, mais cinco suspeitos foram presos em flagrantes pela PF. No interior da aeronave, foram encontradas modificações internas para o transporte de carga e suprimentos típicos de garimpo ilegal, como alimentos, cigarros, vasilhames de combustível e ouro. A PF informou que, além do ouro, foram apreendidos veículos, celulares e equipamentos eletrônicos.
Segundo a Polícia Federal o avião também apresentava modificações internas para transporte de carga e levava suprimentos típicos de garimpo ilegal, como alimentos, cigarros, carotes de combustível e ouro.
Após a lavratura dos flagrantes, os presos foram conduzidos ao sistema prisional onde se encontram à disposição da Justiça. O Ibama e a Anac também participaram da operação.
Eduardo Campos nega envolvimento com garimpo clandestino. Os advogados afirmam que ele não possui qualquer vínculo com atividades ilegais e que “as ilações que tentam associá-lo ao garimpo são infundadas”. A defesa declarou ainda que está tomando “todas as medidas cabíveis” para esclarecer os fatos e que confia na Justiça.

Destruição de material apreendido
Tramita no Senado projeto que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos apreendidos por crimes ambientais. Pelo texto, os destinos possíveis podem ser reciclagem, incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.
O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.
Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.
Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto altera, passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.