Foto: Pedro França/Agência Senado

As Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legitimidade da decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.

Segundo as duas Casas legislativas, os decretos do Executivo violaram a Constituição ao utilizarem o IOF, que tem finalidade regulatória, com o objetivo de aumentar a arrecadação, configurando, assim, desvio de finalidade.

O pedido foi formalizado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, bem como nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Essas ações discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos editados em 2025, além do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho deste ano.

Em 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos de todos os decretos e agendou uma audiência de conciliação no STF para o dia 15 de julho.

O Congresso, além de defender a validade do decreto legislativo, requer que o STF declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais e mantenha a suspensão dos seus efeitos, conforme já determinado provisoriamente.

Argumentos do Congresso

O principal argumento do Legislativo é que os decretos presidenciais careceram do caráter regulatório exigido pela Constituição para normas que tratam do IOF, sendo, na prática, medidas arrecadatórias.

A elevação das alíquotas, conforme registros oficiais, teria como objetivo equilibrar as contas públicas dentro do novo arcabouço fiscal do governo. Segundo o Senado, o uso do IOF para aumentar receitas contraria a Constituição e o Código Tributário Nacional, que permitem alterações nas alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária.

Os parlamentares também apontam que os decretos inovaram ilegalmente ao incluir novas operações tributadas, como as operações de risco sacado — nas quais uma empresa solicita a um banco que antecipe o pagamento a seus fornecedores, pagando posteriormente ao banco com juros.

Suspensão pelo Congresso

Baseado nesse entendimento, o Congresso Nacional suspendeu os decretos presidenciais. A decisão foi aprovada na Câmara com 383 votos favoráveis e 98 contrários, e teve votação simbólica no Senado.

O relator do projeto de decreto legislativo no Senado, senador Izalci Lucas (PL-DF), afirmou que a medida do Executivo poderia prejudicar a economia, empresas, consumidores e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado destaca que o Congresso atuou dentro de sua competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo, conforme previsto na Constituição.

A suspensão dos decretos pelo Legislativo é vista como um mecanismo legítimo para equilibrar os poderes e proteger os contribuintes, especialmente em matéria tributária. De acordo com a Advocacia, os decretos presidenciais não são atos autônomos, mas regulamentares, baseados em leis já existentes e sujeitos a controle parlamentar.

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