Até às 10h desta segunda-feira (11), 2.674 contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda em Roraima, segundo informações da Receita Federal. A expectativa é que até o final do prazo, no dia 30 de abril, 61 mil declarações sejam entregues no estado.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no siteda Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
Quem deve declarar
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.