O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta quinta-feira, 16, a Lei Complementar 214/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, com vetos a três pontos que tratam dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM), relativos ao crédito presumido dos produtos. A medida também beneficiava as Áreas de Livre Comércio (ALCs).
A lei Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
No total, foram 15 blocos de vetos aos 544 artigos do Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68/2023), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024. A Lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em nova votação na volta do recesso.
Segundo o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, os impedimentos do presidente tiveram caráter técnico e pelo número reduzido de cortes, significa dizer que manteve a essência do projeto de regulamentação da sobre o consumo e se respeitou a decisão do Poder Legislativo.
No caso dos dispositivos que afetam o que foi aprovado para a o modelo incentivado do Amazonas, o secretário justificou que foi necessário porque, se fossem sancionados da forma como foram aprovados pelo Congresso Nacional, acabariam criando novos benefícios à ZFM e às ALCs. Criar novas isenções contraria a Emenda Constitucional 132/2023, que determina apenas a manutenção dos incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus e não a criação de novos.
Appy explicou que os vetos aos artigos parágrafos § 5º dos artigos 444 e 462, que são idênticos em sua redação, foram feitos porque, na votação final do Senado, foi inserido o crédito presumido de 50% para os produtos importados na ZFM e ALCs. Caso o produto não seja vendido nessas áreas e precise ser comercializado fora da zona beneficiada, terá que pagar o crédito presumido e outros encargos legais. Da forma como ficou o texto, a lei poderia levar à interpretação de que o importador teria direito duas vezes ao crédito para a mesma aquisição. “Foi um veto meramente técnico”, disse o secretário.
O presidente também vetou o § 1º, inciso II, do Artigo 454 da Lei Complementar. Appy esclareceu que o veto ocorreu porque esse dispositivo criava benefícios adicionais aos produtos da ZFM, ao garantir crédito presumido de 6% de CBS aos produtos industrializados, que já tinham alíquota zero de IPI, no dia 31 de dezembro de 2023.
A garantia de isenções fiscais ao refino de petróleo na ZFM, que foi alvo de muita especulação desde que a reforma foi aprovada, foi mantida. Conforme Appy, essa foi uma decisão tomara porque se vetasse poderia haver uma interpretação mais ampla que da forma como está prevista no texto.
A nova lei vai substituir cinco tributos por três: o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo IBS – de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à CBS e cria o IS, que tributará bens que ofereçam danos à saúde e ao meio ambiente.
O IBS e o CBS vão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, adotado por mais de 170 países, e que deve ser implantado gradualmente, no período de 2027 a 2033.
O secretário Berbard Appy ressaltou que a implantação dessa reforma é um processo lento, mas o efeito sobre o crescimento do País é extremamente relevante. “No prazo de 10 a 15 anos, estamos falando do aumento da renda maior que 10%, além do que cresceria o PIB [Produto Interno Bruto], de todos os brasileiros, por conta dessa reforma. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, declarou durante a cerimônia.
Espera de 40 anos
O presidente Lula comemorou a sanção desta reforma, aguardada pelo País há 40 anos. Ele lembrou que em 2007, em seu segundo mandato, chegou a entregar um projeto de Reforma Tributária ao Congresso Nacional, que não teve resultado.
“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, em um Congresso onde meu partido só tinha 70 deputados e nove senadores… Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, afirmou Lula.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lembrou que o Brasil teve seu sistema classificado na 184ª posição, entre 190 países. “Só há seis países com um sistema tributário pior do que o brasileiro. Isso é um entrave para o desenvolvimento brasileiro”, afirmou o ministro, ao ressaltar a importância do que esse novo modelo vai significar ao Brasil a longo prazo.
Os relatores da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), lembraram da importância que o Congresso Nacional desempenhou em aprovar em tempo recorde essa reforma. O texto foi votado na Câmara, em julho, e finalizado no Senado em dezembro.
Braga agradeceu o apoio às garantias ao modelo da ZFM. “Se não fosse essa definição da manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus e, também, das Áreas de Livre Comércio, instaladas no estado de Roraima, no Amapá, no Acre e em Rondônia, boa parte dessa população estaria destinada à fome e à miséria. Ou, coisa pior, entregues ao narcotráfico e as facções criminosas. Vossa excelência, diz não a essa hipótese e diz sim ao futuro digno e de cidadania plena daquele povo”, afirmou o senador.
Algumas mudanças da reforma
Cashback: devolução parcial de imposto para os mais pobres, nas contas de eletricidade, água, esgoto, gás e telefonia;
Impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto;
Cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais;
Pontos que atendem à ZFM e ALC’s (Boa Vista e Bonfim – RR)
Definição de alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional que venham a ser produzidos na ZFM;
Isenção de PIS/Cofins (futuro CBS) para o comércio varejista de Manaus, medida que vale também para as Áreas de Livre Comércio (ALC’s);
Exclusão do redutor de dois terços do cálculo do crédito estímulo, aplicável às vendas de indústrias incentivadas para o território nacional;
Extensão do percentual de 100% para cálculo do crédito presumido para todos os produtos que possuíam esse percentual na legislação do ICMS (futuro IBS) do Amazonas;
Ampliação do prazo para utilização dos créditos presumidos de seis meses para cinco anos.