O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou nesta quinta-feira, 26, no DOE (Diário Oficial do Estado), a Portaria Conjunta nº 7, com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para o Exercício de 2025.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, informou que o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro.
“Vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis vezes, seguindo o calendário”, explicou o secretário.
Outra mudança significativa, de acordo com o secretário de Fazenda é que, em 2025, a data do vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independente do final da placa.
“Todos os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto”, detalhou o secretário.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única independente do final da placa e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2025
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do licenciamento será o dia 31 de março de 2025.