Pista de pouso destruída em área Yanomami. Foto: divulgação/Operação Catrimani II.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos ambientais e de aviação que adotem medidas urgentes para combater o uso de aeronaves e pistas de pouso em atividades de garimpo ilegal em Roraima, Amazonas, Acre e Rondônia.

A recomendação foi direcionada à Aeronáutica, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh).

Segundo o inquérito civil conduzido pelo MPF, existem 749 aeródromos irregulares na região da Amazônia Legal. Desse total, 175 estão localizados em terras indígenas. Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, o cenário reforça a necessidade de uma resposta coordenada e efetiva das autoridades.

O MPF pede que Ibama, ICMbio, Ipaam, Sedam e Femarh fiscalizem, interditem e destruam as infraestruturas irregulares. Especialmente aquelas situadas em terras indígenas, unidades de conservação ou regiões marcadas pela atividade garimpeira.

Em relação às aeronaves utilizadas no apoio ao garimpo ilegal, o MPF recomendou que Anac e Aeronáutica intensifiquem a fiscalização e adotem medidas como apreensão, interdição e, em último caso, destruição de aeronaves flagradas em atividades ilícitas.

O MPF destacou a necessidade de aplicar as ações previstas na legislação. Como, por exemplo, medidas de persuasão e interdição, garantindo a efetiva repressão ao transporte de garimpeiros, insumos e escoamento de produtos ilegais.

A atuação do MPF busca interromper a logística aérea que alimenta o garimpo ilegal, proteger os povos indígenas, bem como garantir a preservação ambiental. Os órgãos responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar respostas e, assim, comprovar as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais e administrativas.

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