O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em plenário virtual, a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu ordens judiciais de tribunais federais de primeira instância, que poderiam prejudicar o trabalho de combate às queimadas na Amazônia e Pantanal.
A decisão de Flávio Dino foi concedida de maneira monocrática no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra a União e os Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal, em 2020. A ação foi registrada na Corte durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), visando à adoção de medidas de combate a incêndios florestais e desmatamento.
Como relator responsável pela execução do acórdão, no auge da crise das queimadas este ano, Dino determinou diversas ações coordenadas entre os órgãos federais e estaduais. Os representantes foram chamados ao STF para apresentarem, em poucos dias, os planos de contingência para combater os incêndios florestais que consumiam os biomas.
No decorrer do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou liminarmente que fossem suspensos quatro processos judiciais em curso nas instâncias de primeiro grau. A AGU argumentou que os casos poderiam comprometer a eficácia das medidas determinadas no cumprimento do acórdão da ADPF 743.
O pedido atingia processos e decisões da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia; da 2ª Vara Federal de Marabá, cuja competência foi declinada para a 9ª Vara Federal de Belém (PA); da Vara Federal de Itaituba (PA); e da 7ª Vara Federal do Amazonas.
Segundo informações constantes do voto vogal do ministro Edson Fachin, a decisão proferida numa ação civil pública, que tramita na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), ficou determinado que a “União deve contratar 15 brigadas de combate a incêndios, com 30 brigadistas temporários cada, totalizando 450 brigadistas, equipados com equipamentos de proteção e viaturas para atuar sob a supervisão do IBAMA em Rondônia”.
“Alternativamente, a União deve requisitar bombeiros militares de outros estados para atender à demanda, além de deslocar efetivos da Força Nacional de Segurança e do Exército Brasileiro para patrulhar as áreas afetadas e escoltar os brigadistas. Ademais, deverá fornecer, no mínimo, três aeronaves de combate a incêndios”, dizia a decisão, que está suspensa. “Essa decisão foi estendida para as regiões do Acre, sul do Amazonas e oeste do Mato Grosso, considerando que os danos ambientais ultrapassaram fronteiras geográficas e afetaram outras áreas”, informou Fachin.
Para o ministro Flávio Dino, as decisões dos tribunais locais poderiam prejudicar a implementação das medidas articuladas entre os entes federados para a emergência de combate aos incêndios. Por isso, ele decidiu acatar o pedido da AGU.
“Para evitar decisões judiciais conflitantes com as articuladas no acórdão do Plenário desta Corte e nas decisões monocráticas deste Relator, bem como para garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo, deve ser deferido, neste momento, o pedido liminar, suspendendo ações judiciais, sem contudo extingui-las”, decidiu Dino.
Julgamento
O julgamento começou no plenário virtual no dia 1º deste mês e foi concluído nesta segunda-feira, 11. Acompanharam o voto de Flávio Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, com a ressalva “de manter suspensas apenas as decisões que possam interferir nas ações coordenadas tomadas na ADPF 743, em fase de monitoramento e execução, mantendo hígidas eventuais decisões de caráter eminentemente local e emergencial”. Fachin foi seguido pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.