Foto: Semuc

O desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, indeferiu o pedido de suspensão da liminar que paralisa a implantação do estacionamento rotativo pago chamado Zona Azul, feito pela Prefeitura de Boa Vista.

Essa é a segunda derrota da Prefeitura de Boa Vista, que na semana passada apresentou um ‘pedido de reconsideração’ para que fosse suspensa a ação popular ajuizada pelo vereador Linoberg Almeida (Rede), mas também sem efeito algum aos olhos da Justiça.

Para indeferir o pedido da Prefeitura de Boa Vista, o magistrado considerou a mesma manifestação do Ministério Público Estadual, que também foi favorável à suspensão da implantação do estacionamento Zona Azul, bem como o pedido para suspender a liminar, apresentado pela prefeitura, não se faz acompanhar da cópia de petição inicial.

O Município quis a suspensão da liminar, justificando seu pedido em razão de existir ‘manifesto interesse público em evitar grave lesão à ordem jurídico constitucional’ e ‘ manifesto interesse em evitar lesão à economia pública’.

Quanto as alegações da prefeitura, o magistrado disse “entendo não ter sido a ordem pública lesada pela liminar deferida na ação popular, pois a “zona azul” não é um serviço já implantado e consolidado em nossa capital, pelo contrário, noticia-se que seu início ocorreria em 14 de fevereiro de 2019”.

Sobre grave lesão à economia pública, comentou “é possível concluir que não existe concretamente lesão grave à economia pública, eis que no tocante ao valor das multas, estas dependem de efetiva implantação do estacionamento rotativo, marcado inicialmente para 14 de fevereiro de 2019, e ainda da suposição de existência de infrações de trânsito”.

 

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