Foto: Supcom ALE-RR

Em uma decisão judicial recente, Jalser Renier foi condenado por dano qualificado, conforme o artigo 163 do Código Penal, por agressão à ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita.

O caso ocorreu em 2018, quando o ex-deputado invadiu o estúdio da Rádio 93, proferiu xingamentos e ameaças, além de ser acusado de agressões físicas contra a prefeita e sua equipe.

De acordo com a sentença, Renier foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa. A decisão também extinguiu a punibilidade para outros crimes inicialmente imputados, como lesão corporal (art. 129), injúria (art. 140), ameaça (art. 147) e contravenções penais.

Cálculo da pena 

A dosimetria da pena, processo pelo qual se calcula a pena a ser cumprida, foi cuidadosamente analisada pelo juiz responsável. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida entre 6 meses e 3 anos de detenção, considerando o grau de culpabilidade e as circunstâncias do crime. 

Na segunda fase, a reincidência de Renier foi considerada como agravante, mantendo-se a pena intermediária em 1 ano e 6 meses. Na terceira fase da dosimetria, não foram identificadas causas para aumento ou diminuição da pena, resultando na fixação definitiva da condenação. 

O regime inicial determinado para o cumprimento da pena é o semiaberto, refletindo a gravidade dos atos cometidos.

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