Foto: Agência Brasil

Em decisão emitida neste sábado (14), o juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Comissão Interventora do diretório municipal do partido União Brasil. A decisão mantém a sentença anterior sobre a não obrigatoriedade de candidatos proporcionais mencionarem candidaturas majoritárias em suas propagandas eleitorais.

O caso teve início quando o União Brasil questionou uma decisão prévia do juiz, alegando contradição e omissão. O partido argumentou que a sentença determinava a veiculação de propaganda de todos os candidatos proporcionais, mesmo sem previsão legal para tal.

Na decisão original, o magistrado havia esclarecido que o artigo 53-A da Lei nº 9.504/97 proíbe a ocupação do tempo de televisão das candidaturas proporcionais pela majoritária e vice-versa. “É de se observar que tais menções são facultativas e não obrigatórias”, afirmou o magistrado.

O juiz reafirmou que sua decisão anterior apenas estabeleceu “a viabilidade das candidaturas proporcionais para manifestarem sua propaganda sem obrigatoriedade de mencionar a candidatura majoritária”. Ele enfatizou que não houve determinação para que o partido veiculasse propaganda de todos os candidatos proporcionais.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da sentença, argumentando não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão original, como alega o partido. O órgão chegou a solicitar a aplicação de multa ao partido por considerar os embargos protelatórios, pedido que foi negado pelo juiz.

Em sua decisão final, o juiz Angelo Augusto Graça Mendes rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença anterior. “No caso em exame, não se encontram vícios a serem supridos, visto que os fundamentos apresentados são suficientes para uma prestação jurisdicional completa”, declarou o magistrado.

Mendes explicou ainda que o partido União Brasil tentou questionar a decisão, alegando que o tribunal estava interferindo na forma como o partido distribui o tempo de propaganda entre seus candidatos. No entanto, ele rejeitou esse argumento, esclarecendo que sua decisão apenas garante a liberdade dos candidatos, sem impor regras ao partido sobre como gerenciar suas propagandas.

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