A Unimed Fama não atendeu à solicitação de informações do Procon Assembleia acerca do fechamento inesperado da unidade em Boa Vista. O órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) entrou em contato com a empresa e deu um prazo de cinco dias úteis para que fossem esclarecidas quais medidas serão tomadas sobre os direitos de quem foi lesado, mas não houve retorno.
Com a falta de respostas, o Procon vai solicitar novamente explicações da empresa, para que seja garantido o direito do consumidor de acesso à informação.
O diretor do Procon Assembleia, Aldo Carvalho, destacou que a falta de comunicação da Unimed Fama sobre os procedimentos para garantir a continuidade dos atendimentos médicos tem gerado grande preocupação entre os usuários.
“Questões como a transferência para outros planos, a devolução de valores pagos e a cobertura de tratamentos em andamento permanecem sem nenhuma resposta. Os consumidores estão em uma situação de total incerteza. Após o inesperado fechamento da operadora, milhares de beneficiários se veem sem informações claras sobre o futuro de seus planos de saúde”, disse.
Ele acrescentou que o consumidor tem o direito à informação garantido por lei, que dispõe de esclarecimentos sobre rescisões de contrato.
“O Procon Assembleia orienta que os consumidores formalizem as reclamações conosco para que possamos encaminhá-las posteriormente ao Ministério Público, que é o legitimado para propor ações coletivas em defesa do consumidor”, explicou.
Entenda o caso
Em 18 de julho, a Unimed Fama emitiu comunicado informando que fechou a unidade em Boa Vista. A medida inesperada deixou funcionários e clientes surpresos.
Com o fechamento, pacientes foram transferidos para hospitais públicos de Boa Vista, ação que, segundo o Procon Assembleia, fere os direitos do consumidor.
Leis que garantem direito do consumidor
A Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, é uma das normas que garantem direitos aos consumidores no Brasil. O Art. 6º diz que “são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Já a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, explica que o usuário pode ser transferido para outro hospital, desde que seja informado com 30 dias de antecedência, e precisa ser para uma unidade de saúde equivalente.
“Com isso, fica claro que a empresa feriu o direito dos pacientes que não foram informados sobre a transferência com antecedência e que deveriam ser encaminhados para outro hospital particular, e não para o Hospital Geral de Roraima”, acrescentou o diretor do Procon.
Procure o Procon Assembleia
Você teve algum problema na contratação de produtos e serviços? Procure ajuda no Procon Assembleia. A instituição fica na Avenida Ataíde Teive, nº 3.510, no bairro Buritis, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem interrupção para almoço.